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Imperador dos Imóveis
Para poder utilizar o FGTS para comprar um imóvel, o cliente e o imóvel precisam preencher alguns requisitos.
O cliente:
- Não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde reside ou trabalhar e nem ser titular de outro financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país;
- Deve possuir no mínimo três anos de trabalho sob regime do FGTS, somando todos os períodos trabalhados.
O imóvel:
- O valor de sua avaliação não pode ser superior ao limite do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) estipulado para a sua cidade;
- No imóvel objeto da utilização do FGTS, não pode ter sido utilizado o FGTS para pagamento da entrada nos últimos três anos.
Sim, o processo será feito normalmente considerando a união estável do casal. O documento a ser apresentado é a certidão de nascimento dos dois.
São três:
- Despesas com escritura ou financiamento bancário, se for o caso;
- ITBI – Imposto cobrado pela Prefeitura;
- Registro de Imóveis: necessário para registrar a escritura e averbar na matrícula o novo proprietário.
30 dias após a assinatura do contrato de financiamento junto ao banco.